Promotor de Justiça participa de aula de Direito no UNIDON

Por Jorge Luiz Jr

Quem esteve ministrando palestra e participando da aula de Direito Penal do professor Luiz Fernando Barros Carlão, na UNIDON, na turma 1º B, na terça-feira (30), foi o promotor de Justiça da Infância e Juventude de Guarujá, Gustavo Costa. Na ocasião os alunos de direito assistiram o cine aula “O caso dos irmãos Naves”.

O promotor de Justiça, Gustavo Costa, após o término do filme falou da importância e da responsabilidade do profissional da área do Direito. Explicou que a conduta irregular dos fatos que prejudicou os irmãos Naves no filme foi a presunção de culpa e foram usados meios ilegais na decisão judicial. “Trata-se do típico caso de presunção da inocência. No filme ficou claro o trabalho do competente advogado, que escorado na Lei, apresentou dois habeas corpus para livrar seus clientes de tal abuso, e conduziu os réus para um desfecho positivo”.

Gustavo Costa afirmou que no Tribunal do Júri já presenciou cidadãos cometendo julgamentos errôneos. “Quem trabalha na área do Direito não pode utilizá-lo como instrumento de perseguição de um inimigo. Infelizmente, desde os tempos primórdios, o Direito Penal sempre procurou um meio para punir seus inimigos (…) Aos amigos tudo e aos inimigos a severidade da Lei”, disse o jovem promotor.

Gustavo respondeu perguntas dos alunos, tirou dúvidas e disse que é um prazer ver o UNIDON com alunos tão dedicados. “Temos que ver o Direito como forma de transformação social e não como simples punição!”, concluiu o promotor.

Sobre o filme

O filme narrou um dos maiores crimes de injustiça do Brasil, nos anos de 1937. Dois irmãos simples da cidade de Araguari, em Minas Gerais, são os protagonistas desta triste história. Sebastião José Naves contava com 32 anos, enquanto seu irmão, Joaquim Rosa Naves, 25.

Ambos trabalhavam na lavoura e comercialização de cereais. Joaquim também era sócio de seu primo, Benedito Pereira Caetano (que desapareceu e foi tido como assassinado, por afogamento, pelos irmãos Naves). Os irmãos Naves foram espancados pelo delegado e seus policiais e confessaram autoria após dias de cárcere e maus tratos.

Foram condenados injustamente. O primeiro habeas corpus data de janeiro de 1938 e relata a prisão ilegal dos irmãos com a finalidade de que “confessem a sua suposta autoria ou responsabilidade pelo desaparecimento de Benedito Pereira da Silva”. As autoridades policiais também tentaram dar outro defensor aos irmãos, que inseguros, recusam a oferta e mantém o advogado João Alamy Filho. 

“Vítima” ressurge!

A defesa pede revisão criminal, em 1940, que é negada, apesar de a pena ser reduzida para 16 anos e 6 meses. Já em 1942, os réus pedem indulto ao presidente Getúlio Vargas, que não é atendido. Somente em 1946 conseguem o deferimento do pedido de livramento condicional e voltam para Araguari. Contudo, Joaquim sofre de uma doença grave e morre em 1948 em um asilo da cidade.

Cabe a Sebastião provar sua inocência, bem como a do irmão falecido. Somente em 24 de julho de 1952 o caso teve uma revira-volta, já que Benedito Pereira Caetano reaparece vivo na fazenda de seus pais, em Nova Ponte. Após o reaparecimento de Benedito, Sebastião e a viúva de Joaquim pleiteiam a revisão criminal cumulada com indenização, a qual é deferida em 1953. Contudo, o valor só é pago em 1962.

É importante ressaltar que na época desse triste caso, o Brasil enfrentava um período ditatorial e os cidadãos tinham seus direitos e garantias limitados. A subversão à ordem democrática e jurídica deu ensejo à realização do que pode ser considerado o maior erro judiciário brasileiro. Ao longo do caso, notam-se inúmeros desrespeitos, tanto ao direito material de suas vítimas quanto à ordem processual vigente na época. Outro ponto relevante é a utilização da confissão como a “rainha das provas”.

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